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Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28863 de 17 de Março de 2008

Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR e dá outras providências.

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Art. 4º

Para prestar suporte aos membros do GRUPAR é criado o Grupo Estratégico de Apoio composto pelos seguintes membros:

I

Secretário Adjunto da SEDUMA;

II

Secretário Adjunto da SO;

III

Diretor Técnico da CODHAB;

IV

Secretário-Geral do IBRAM;

V

Secretário-Geral da CAESB;

VI

Diretor de Engenharia da CEB Distribuição S/A;

VII

Diretor de Urbanização da NOVACAP;

VIII

Diretor Técnico da TERRACAP.

§ 1º

Os membros do Grupo de que trata este artigo disponibilizarão, com presteza, todo o suporte necessário pelo respectivo órgão ou entidade que representam, para atendimento às necessidades dos componentes do GRUPAR, considerando-se em especial a prioridade que, por este Decreto, fica conferida aos respectivos trabalhos.

§ 2º

Fará também parte do Grupo Estratégico de Apoio o Gerente de Regularização de Condomínios.

§ 3º

As informações e documentação a serem obtidas por intermédio do Grupo Estratégico de Apoio serão prestadas pelos respectivos órgãos e entidades no prazo máximo de 15 (quinze dias).

§ 4º

Descumprido o prazo estabelecido no § 3º deste artigo será apresentado relatório ao Presidente do GRUPAR para adoção das providências cabíveis.

Art. 4º, VIII do Decreto do Distrito Federal 28863 de 17 de Março de 2008