Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28863 de 17 de Março de 2008
Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para prestar suporte aos membros do GRUPAR é criado o Grupo Estratégico de Apoio composto pelos seguintes membros:
I
Secretário Adjunto da SEDUMA;
II
Secretário Adjunto da SO;
III
Diretor Técnico da CODHAB;
IV
Secretário-Geral do IBRAM;
V
Secretário-Geral da CAESB;
VI
Diretor de Engenharia da CEB Distribuição S/A;
VII
Diretor de Urbanização da NOVACAP;
VIII
Diretor Técnico da TERRACAP.
§ 1º
Os membros do Grupo de que trata este artigo disponibilizarão, com presteza, todo o suporte necessário pelo respectivo órgão ou entidade que representam, para atendimento às necessidades dos componentes do GRUPAR, considerando-se em especial a prioridade que, por este Decreto, fica conferida aos respectivos trabalhos.
§ 2º
Fará também parte do Grupo Estratégico de Apoio o Gerente de Regularização de Condomínios.
§ 3º
As informações e documentação a serem obtidas por intermédio do Grupo Estratégico de Apoio serão prestadas pelos respectivos órgãos e entidades no prazo máximo de 15 (quinze dias).
§ 4º
Descumprido o prazo estabelecido no § 3º deste artigo será apresentado relatório ao Presidente do GRUPAR para adoção das providências cabíveis.