Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 28863 de 17 de Março de 2008
Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.899, de 23 de abril de 2007.