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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 28863 de 17 de Março de 2008

Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR e dá outras providências.

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Art. 28

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.899, de 23 de abril de 2007.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 28863 de 17 de Março de 2008