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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 28863 de 17 de Março de 2008

Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR e dá outras providências.

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Art. 27

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 28863 de 17 de Março de 2008