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Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28863 de 17 de Março de 2008

Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR e dá outras providências.

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Art. 25

Serão criados no Gabinete do Governador, em ato específico e sem aumento de despesa, 11 (onze) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07.

Parágrafo único

Para desempenhar as funções determinadas neste Decreto, que será mediante dedicação exclusiva, serão atribuídos aos representantes dos órgãos e entidades, referidos no artigo 2º, bem como a 01 (um) técnico indicado pelo Presidente do GRUPAR, os cargos ora referidos.

Art. 25, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28863 de 17 de Março de 2008