Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 28863 de 17 de Março de 2008
Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O GRUPAR poderá propor ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal a obtenção de autorização do Governador para assinatura de convênios com órgãos federais para agilização da aprovação de projetos de parcelamento do solo que dependam dos referidos órgãos.