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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 28863 de 17 de Março de 2008

Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR e dá outras providências.

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Art. 23

O GRUPAR poderá propor ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal a obtenção de autorização do Governador para assinatura de convênios com órgãos federais para agilização da aprovação de projetos de parcelamento do solo que dependam dos referidos órgãos.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 28863 de 17 de Março de 2008