Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 28863 de 17 de Março de 2008
Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Regimento Interno do GRUPAR disporá sobre a tramitação prioritária de pedidos tendo por objeto empreendimentos de interesse público ou social.