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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 28863 de 17 de Março de 2008

Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR e dá outras providências.

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Art. 21

O Regimento Interno do GRUPAR disporá sobre a tramitação prioritária de pedidos tendo por objeto empreendimentos de interesse público ou social.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 28863 de 17 de Março de 2008