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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28863 de 17 de Março de 2008

Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR e dá outras providências.

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Art. 14

Contra o voto de indeferimento emitido por qualquer dos membros do Grupo poderá ser apresentado recurso administrativo, o qual deverá ser protocolado na Secretaria Executiva no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal da ata da reunião em que se proferiu a manifestação recorrida. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 30639 de 03/08/2009)

Parágrafo único

O recurso será julgado no prazo de até 30 (trinta) dias da data do seu protocolo, com apresentação de voto circunstanciado, fundamentado e conclusivo dos integrantes do Grupo que se manifestaram contrariamente à anuência do projeto. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 30639 de 03/08/2009)
Art. 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28863 de 17 de Março de 2008