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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28863 de 17 de Março de 2008

Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR, vinculado ao Gabinete do Governador, objetivando centralizar e agilizar a tramitação dos processos de regularização de parcelamentos do solo já existentes e de projetos habitacionais a serem implantados, em decorrência da política habitacional do Distrito Federal.

Art. 1º

Fica criado o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo - GRUPAR, vinculado à Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, objetivando centralizar e agilizar a tramitação dos processos de regularização de parcelamentos do solo já existentes. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 34476 de 21/06/2013)