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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28862 de 14 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.826.681,00 (hum milhão, oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28862 de 14 de Março de 2008