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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28862 de 14 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.826.681,00 (hum milhão, oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR crédito suplementar, no valor de R$ 1.826.681,00 (hum milhão, oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28862 de 14 de Março de 2008