Artigo 9º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008
Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.
Art. 9º
São atribuições do Presidente do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal:
I
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III
firmar as atas das reuniões;
IV
constituir e organizar o funcionamento dos comitês e grupos temáticos;
V
representar o Conselho em suas relações externas;
VI
orientar, coordenar e avaliar as atividades do Conselho e dos Conselheiros, tomando as providências cabíveis para corrigir eventuais falhas ou desvios;
VII
assinar documentos e resoluções aprovadas pelo Conselho e dar-lhes publicidade;
VIII
promover a execução das decisões do Conselho;
IX
designar Conselheiros para promover atividades específicas;
X
desempenhar outras atividades ou atribuições necessárias ao bom funcionamento do Conselho, ad referendum do Plenário.