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Artigo 9º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.

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Art. 9º

São atribuições do Presidente do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II

solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III

firmar as atas das reuniões;

IV

constituir e organizar o funcionamento dos comitês e grupos temáticos;

V

representar o Conselho em suas relações externas;

VI

orientar, coordenar e avaliar as atividades do Conselho e dos Conselheiros, tomando as providências cabíveis para corrigir eventuais falhas ou desvios;

VII

assinar documentos e resoluções aprovadas pelo Conselho e dar-lhes publicidade;

VIII

promover a execução das decisões do Conselho;

IX

designar Conselheiros para promover atividades específicas;

X

desempenhar outras atividades ou atribuições necessárias ao bom funcionamento do Conselho, ad referendum do Plenário.

Art. 9º, X do Decreto do Distrito Federal 28860 de 13 de Março de 2008