JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A estrutura do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal do Distrito Federal compõe-se de:

I

Plenário;

II

Presidência;

III

Secretaria-Executiva Distrital, dirigida por um (01) secretário-executivo;

IV

comitês e grupos temáticos, permanentes ou temporários, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos de interesse do desenvolvimento rural sustentável, criados conforme dispõe o inciso IV, artigo 9° deste Decreto; § 1º No ato da criação de comitê ou grupo temático, o Conselho definirá seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão do trabalho; § 2º Nos casos de relevância e urgência, o Presidente do Conselho poderá deliberar ad referendum do plenário, cujo ato deverá ser referendado pelo Conselho na reunião seguinte à deliberação;

Art. 7º, I do Decreto do Distrito Federal 28860 de 13 de Março de 2008