Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008
Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.
Art. 7º
A estrutura do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal do Distrito Federal compõe-se de:
I
Plenário;
II
Presidência;
III
Secretaria-Executiva Distrital, dirigida por um (01) secretário-executivo;
IV
comitês e grupos temáticos, permanentes ou temporários, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos de interesse do desenvolvimento rural sustentável, criados conforme dispõe o inciso IV, artigo 9° deste Decreto;
§ 1º No ato da criação de comitê ou grupo temático, o Conselho definirá seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão do trabalho;
§ 2º Nos casos de relevância e urgência, o Presidente do Conselho poderá deliberar ad referendum do plenário, cujo ato deverá ser referendado pelo Conselho na reunião seguinte à deliberação;