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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.

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Art. 5º

O mandato dos membros do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal referidos no Artigo 3º, § 2º, será de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução de 2/3 no exercício seguinte.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 28860 de 13 de Março de 2008