Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008
Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.
Art. 4º
Os membros do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal mencionados no § 2º do Artigo 3º, serão designados por ato do Secretário Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.