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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal será integrado por 24 (vinte e quatro) membros, de forma paritária entre o poder público e as organizações da sociedade civil legalmente constituídas; sendo 12 (doze) do Poder Público e 12 (doze) da sociedade civil. § 1º O Poder Público será representado pelos órgãos a seguir descritos, mediante a indicação de membros efetivos e suplentes de cada entidade, cujos titulares são considerados membros natos do Colegiado:

I

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, que o presidirá, ou representante formalmente indicado;

II

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

III

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;

IV

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

V

Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;

VI

Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

VII

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;

VIII

Coordenadoria das Cidades;

IX

Presidente da EMATER/DF;

X

Banco de Brasília S/A;

XI

Banco do Brasil S/A;

XII

Superintendente Regional do Distrito Federal e Entorno/SR-28, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA. § 2º A Sociedade Civil será representada por meio das entidades nominadas neste parágrafo, mediante a indicação de membros efetivo e suplente de cada segmento:

I

Sindicato Rural do Distrito Federal;

II

Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal;

III

Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal e Entorno;

IV

Federação das Associações de Pequenos Produtores Rurais do Distrito Federal e Entorno

V

Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável que se farão representar por oito (08) vagas. § 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal, a juízo do seu Presidente, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como técnicos, sempre que da pauta constar temas de suas áreas de atuação.

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 28860 de 13 de Março de 2008