Artigo 3º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008
Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.
Art. 3º
O Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal será integrado por 24 (vinte e quatro) membros, de forma paritária entre o poder público e as organizações da sociedade civil legalmente constituídas; sendo 12 (doze) do Poder Público e 12 (doze) da sociedade civil.
§ 1º O Poder Público será representado pelos órgãos a seguir descritos, mediante a indicação de membros efetivos e suplentes de cada entidade, cujos titulares são considerados membros natos do Colegiado:
I
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, que o presidirá, ou representante formalmente indicado;
II
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
III
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
IV
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V
Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;
VI
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VII
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
VIII
Coordenadoria das Cidades;
IX
Presidente da EMATER/DF;
X
Banco de Brasília S/A;
XI
Banco do Brasil S/A;
XII
Superintendente Regional do Distrito Federal e Entorno/SR-28, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA.
§ 2º A Sociedade Civil será representada por meio das entidades nominadas neste parágrafo, mediante a indicação de membros efetivo e suplente de cada segmento:
I
Sindicato Rural do Distrito Federal;
II
Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal;
III
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal e Entorno;
IV
Federação das Associações de Pequenos Produtores Rurais do Distrito Federal e Entorno
V
Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável que se farão representar por oito (08) vagas.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal, a juízo do seu Presidente, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como técnicos, sempre que da pauta constar temas de suas áreas de atuação.