Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008
Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.
Art. 23
Revogam-se às disposições em contrário, e em especial as constantes do Decreto nº 22.068, de 10 de abril de 2001 e do Decreto nº 22.290, de 26 de julho de 2001.