Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008
Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.
Art. 21
As dúvidas de interpretação dos dispositivos deste Decreto serão dirimidas pelo Presidente do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal, ad referendum de cada Colegiado.