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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.

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Art. 21

As dúvidas de interpretação dos dispositivos deste Decreto serão dirimidas pelo Presidente do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal, ad referendum de cada Colegiado.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 28860 de 13 de Março de 2008