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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.

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Art. 20

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal e do Conselho de Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável, dos Comitês e dos Grupos Temáticos serão prestados pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, e pela Administração Regional abrangida.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 28860 de 13 de Março de 2008