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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.

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Art. 19

Os regimentos internos dos Conselhos Distrital e Regionais, elaborados pelos seus Plenários, serão aprovados no prazo de sessenta dias a contar da data de suas instalações.

Parágrafo único

As propostas de alteração dos Regimentos Internos deverão ser formalizadas perante a Secretaria do Conselho e Comitê Gestor, respectivamente.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 28860 de 13 de Março de 2008