Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008
Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.
Art. 19
Os regimentos internos dos Conselhos Distrital e Regionais, elaborados pelos seus Plenários, serão aprovados no prazo de sessenta dias a contar da data de suas instalações.
Parágrafo único
As propostas de alteração dos Regimentos Internos deverão ser formalizadas perante a Secretaria do Conselho e Comitê Gestor, respectivamente.