Artigo 16, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008
Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.
Art. 16
São atribuições do Secretário-Executivo Regional do Conselho Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável:
I
promover o arquivamento de todas as correspondências recebidas e expedidas, por original ou cópia que autentique;
II
registrar em ata específica toda e qualquer decisão do Plenário, de Grupos Temáticos ou Comitês constituídos;
III
responsabilizar-se pela execução e registro de todos os procedimentos administrativos do Conselho;
IV
desempenhar outras funções que lhe sejam determinadas pelo plenário do Conselho ou por seu Presidente.