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Artigo 16, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.

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Art. 16

São atribuições do Secretário-Executivo Regional do Conselho Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável:

I

promover o arquivamento de todas as correspondências recebidas e expedidas, por original ou cópia que autentique;

II

registrar em ata específica toda e qualquer decisão do Plenário, de Grupos Temáticos ou Comitês constituídos;

III

responsabilizar-se pela execução e registro de todos os procedimentos administrativos do Conselho;

IV

desempenhar outras funções que lhe sejam determinadas pelo plenário do Conselho ou por seu Presidente.

Art. 16, I do Decreto do Distrito Federal 28860 de 13 de Março de 2008