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Artigo 15, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.

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Art. 15

São atribuições do Presidente do Conselho Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II

solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III

firmar as atas das reuniões;

IV

constituir e organizar o funcionamento de comitês e grupos temáticos e convocar as respectivas reuniões;

V

representar o Conselho em suas relações externas;

VI

orientar, coordenar e avaliar as atividades do conselho e dos conselheiros, tomando as providências cabíveis para corrigir eventuais falhas ou desvios;

VII

assinar documentos e resoluções aprovadas pelo Conselho e dar-lhes publicidade;

VIII

promover a execução das decisões do Conselho;

IX

designar conselheiros para promover atividades específicas;

X

desempenhar outras atividades ou atribuições necessárias ao bom funcionamento do Conselho, ad referendum do colegiado.

Art. 15, I do Decreto do Distrito Federal 28860 de 13 de Março de 2008