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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.

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Art. 14

A estrutura de funcionamento e deliberação dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável compõe-se de:

I

Plenário;

II

Presidência;

III

Secretaria-Executiva Regional;

IV

Comitês e grupos temáticos, permanentes ou temporários, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos de interesse do desenvolvimento rural sustentável, criados conforme dispõe o inciso IV, artigo 15 deste decreto.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 28860 de 13 de Março de 2008