Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008
Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.
Art. 14
A estrutura de funcionamento e deliberação dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável compõe-se de:
I
Plenário;
II
Presidência;
III
Secretaria-Executiva Regional;
IV
Comitês e grupos temáticos, permanentes ou temporários, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos de interesse do desenvolvimento rural sustentável, criados conforme dispõe o inciso IV, artigo 15 deste decreto.