Artigo 13, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008
Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.
Art. 13
Os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável, terão a seguinte composição:
I
um (01) representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
II
um (01) representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
III
um (01) representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV
um (01) representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
V
um (01) representante do Instituto Brasília Ambiental;
VI
um (01) representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, lotado na Unidade Local da respectiva área de atuação do Conselho ;
VII
um (01) representante da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal; VIII - um (01) representante da Companhia Energética de Brasília;
IX
um representante da Administração Regional da respectiva área de abrangência do Conselho;
X
representantes das entidades associativas de produtores rurais envolvidas, existentes na região e legalmente constituídas, incluídas aquelas de agricultores de base familiar;
§ 1° Os representantes de entidades e respectivos suplentes, que se referem os incisos II a IX deste artigo, serão designados por ato do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, mediante indicação das respectivas entidades representadas, observado o previsto no § 2º.
§ 2º Os representantes de entidades que se refere o inciso IX deste artigo, deverão ter sua indicação aprovada em Assembléia realizada especificamente para este fim.
§ 3º Os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável, atualmente existentes, no prazo máximo de sessenta dias, após a publicação do presente Decreto, se reunirão extraordinariamente para promoverem a indicação de titulares e suplentes representativos das entidades associativas de produtores rurais e das organizações da sociedade civil, ouvidas as respectivas associações ou entidades.