Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008
Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.
Art. 11
Na Região Administrativa, onde houver área ou atividade rural, haverá um Conselho Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável, admitindo-se a composição de Conselho que abranja mais de uma região administrativa.