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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 28860 de 13 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS/DF e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, e dá outras providências.

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Art. 11

Na Região Administrativa, onde houver área ou atividade rural, haverá um Conselho Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável, admitindo-se a composição de Conselho que abranja mais de uma região administrativa.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 28860 de 13 de Março de 2008