Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28856 de 13 de Março de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.