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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28856 de 13 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28856 de 13 de Março de 2008