Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28856 de 13 de Março de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.