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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28855 de 13 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 418.167,00 (quatrocentos e dezoito mil, cento e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente à arrecadação própria do Fundo de Saúde do CBMDF - Fonte 320, no exercício de 2007.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28855 de 13 de Março de 2008