Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28855 de 13 de Março de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 418.167,00 (quatrocentos e dezoito mil, cento e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 418.167,00 (quatrocentos e dezoito mil, cento e sessenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.