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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28855 de 13 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 418.167,00 (quatrocentos e dezoito mil, cento e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 418.167,00 (quatrocentos e dezoito mil, cento e sessenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28855 de 13 de Março de 2008