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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28854 de 13 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28854 de 13 de Março de 2008