Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28852 de 12 de Março de 2008
Dispõe sobre o Financiamento Especial para o Desenvolvimento previsto na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ - DF II e na Lei nº 3.266, de 30 de dezembro 2003, que Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ - DF II.
Art. 2º
O Financiamento Especial para o Desenvolvimento é constituído pela concessão de empréstimo bancário ao empreendimento produtivo cujo projeto tenha sido aprovado, na forma da Legislação, destinados à:
I
capital de giro;
II
implantação do projeto;
III
produção; e
IV
aquisição máquinas e equipamentos para a produção.