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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28852 de 12 de Março de 2008

Dispõe sobre o Financiamento Especial para o Desenvolvimento previsto na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ - DF II e na Lei nº 3.266, de 30 de dezembro 2003, que Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ - DF II.

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Art. 2º

O Financiamento Especial para o Desenvolvimento é constituído pela concessão de empréstimo bancário ao empreendimento produtivo cujo projeto tenha sido aprovado, na forma da Legislação, destinados à:

I

capital de giro;

II

implantação do projeto;

III

produção; e

IV

aquisição máquinas e equipamentos para a produção.