Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28852 de 12 de Março de 2008
Dispõe sobre o Financiamento Especial para o Desenvolvimento previsto na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ - DF II e na Lei nº 3.266, de 30 de dezembro 2003, que Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ - DF II.
Art. 11
São obrigações do tomador do financiamento do FIDE-DF manter quantidade mínima mensal de empregados diretamente ligados ao empreendimento incentivado, cujo número será estabelecido levando em consideração o faturamento anual da pessoa jurídica e/ou o capital social subscrito.
§ 1º A quantidade mínima de empregados em relação com faturamento ou capital social, conforme caput deste artigo, será definida pelo COPEP.
§ 2º Caso o contribuinte não cumpra a relação mensal número de empregados/faturamento ou número de empregados/capital subscrito e desde que a proporção entre o número de empregados existentes e o exigido seja maior ou igual a 0,1 (um décimo) do exigido, observado o mínimo de 2 (dois) funcionários, poderá optar pela contribuição mensal ao Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER - DF, criado mediante a Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, e vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, por meio de documento de arrecadação, código de receita 7845, cujos recursos serão destinados ao apoio e financiamento a empreendedores econômicos que possam incrementar os níveis de emprego e renda no Distrito Federal, observada a fórmula VC = NE x Y, onde:
I
VC é o valor de contribuição mensal;
II
NE é a diferença entre o número mínimo de empregados exigido e o número de empregados registrados, conforme limites previstos nos incisos I e II deste artigo;
III
Y é o valor base de referência declarado em ato do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, com base CNAE-Fiscal e no acordo salarial do setor.