Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28852 de 12 de Março de 2008
Dispõe sobre o Financiamento Especial para o Desenvolvimento previsto na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ - DF II e na Lei nº 3.266, de 30 de dezembro 2003, que Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ - DF II.
Art. 1º
A concessão de Financiamento Especial para o Desenvolvimento - FIDE/DF - terá por objeto a viabilização da produção, comercialização ou prestação de serviços, de caráter estratégico para o desenvolvimento econômico e social, sustentável do Distrito Federal, independente do ramo ou setor de atividade, desde que integrante da cadeia produtiva, conforme diretrizes definidas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - CDE/DF.
§ 1º São beneficiários do financiamento especial para o desenvolvimento os empreendimentos da cadeia produtiva que tiverem o respectivo projeto aprovado nos termos deste Decreto.
§ 2º Compete ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo - PRÓ-DF II deliberar sobre a execução das políticas e prioridades para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal, promover a implementação, o funcionamento, a operacionalização e o acompanhamento da execução do Programa.