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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28845 de 11 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28845 de 11 de Março de 2008