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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28845 de 11 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Agência de Comunicação Social crédito suplementar, no valor de R$ 5.500,000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28845 de 11 de Março de 2008