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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28844 de 11 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.386.151,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.386.151,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28844 de 11 de Março de 2008