Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2882 de 22 de Abril de 1975
Autoriza o Secretário de Finanças a baixar atas de delegação de competência relativos aos órgãos que lhe são subordinados e dá outras providências.
Art. 3º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.