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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2882 de 22 de Abril de 1975

Autoriza o Secretário de Finanças a baixar atas de delegação de competência relativos aos órgãos que lhe são subordinados e dá outras providências.

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Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.