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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2882 de 22 de Abril de 1975

Autoriza o Secretário de Finanças a baixar atas de delegação de competência relativos aos órgãos que lhe são subordinados e dá outras providências.

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Art. 2º

- O presente Decreto integro o Livro V, da Consolidação das Normas Administrativos do Distrito Federal, nos termos do artigo 6°. do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971