Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2882 de 22 de Abril de 1975
Autoriza o Secretário de Finanças a baixar atas de delegação de competência relativos aos órgãos que lhe são subordinados e dá outras providências.
Art. 1º
O Secretário de Finanças poderá autorizar os Diretores de Departamento e os Coordenadores a delegar suas competências, constantes do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.863, de 21 de março de 1975, aos Diretores de Divisão, Chefes de Serviço ou de Seção que lhes são subordinados, mediante ato formal e sempre que houver conveniência de descentralização do serviço, objetivando a rápida solução de processos submetidos ás autoridades de nível de direção.