Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28816 de 29 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre a devolução de valores em razão do disposto na Lei nº 4.097, de 13 de fevereiro de 2008, e na Lei nº 4.098, de 13 de fevereiro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O procedimento a que se refere o artigo 1º será realizado de ofício, a partir das informações disponíveis nos cadastros e sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, independentemente de prévio pedido do contribuinte.