Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28798 de 25 de Fevereiro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor do Ministério da Fazenda, relativa a ressarcimento de remuneração de servidor cedido.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.