Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28798 de 25 de Fevereiro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor do Ministério da Fazenda, relativa a ressarcimento de remuneração de servidor cedido.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.