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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28798 de 25 de Fevereiro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor do Ministério da Fazenda, relativa a ressarcimento de remuneração de servidor cedido.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28798 /2008