Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28798 de 25 de Fevereiro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor do Ministério da Fazenda, relativa a ressarcimento de remuneração de servidor cedido.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.