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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28798 de 25 de Fevereiro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor do Ministério da Fazenda, relativa a ressarcimento de remuneração de servidor cedido.

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Art. 2º

O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e contrato.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28798 /2008