Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28798 de 25 de Fevereiro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor do Ministério da Fazenda, relativa a ressarcimento de remuneração de servidor cedido.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e contrato.