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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28798 de 25 de Fevereiro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor do Ministério da Fazenda, relativa a ressarcimento de remuneração de servidor cedido.

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Art. 1º

Fica a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal autorizada a atender a despesa de exercício anterior, em favor do Ministério da Fazenda, referente ao ressarcimento da remuneração do período de março a dezembro de 2007 de servidor cedido ao Governo do Distrito Federal, no valor de R$ 160.563,96 (cento e sessenta mil, quinhentos e sessenta e três reais, noventa e seis centavos), conforme consta do Processo 040.005.443/2007.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28798 /2008