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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28794 de 21 de Fevereiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 931.034,00 (novecentos e trinta e um mil e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER, crédito suplementar no valor de R$ 931.034,00 (novecentos e trinta e um mil e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28794 /2008