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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28790 de 21 de Fevereiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.938.000,00 (hum milhão, novecentos e trinta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.938.000,00 (hum milhão, novecentos e trinta e oito mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28790 /2008