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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28776 de 14 de Fevereiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 28.953,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28776 /2008